Porque evocar a Lei de Segurança Nacional fortalece a “guerra cultural bolsonarista”

É um grande equívoco fundamentar pedidos de punição de expoentes do “bolsonarismo” num instrumento jurídico utilizado pela Ditadura que já deveria ter sido extirpado há muito tempo

A Lei de Segurança Nacional é o maior resquício jurídico da Ditadura Civil-Militar implantada pelo golpe de 1 de abril de 1964, ainda em vigor 31 anos após a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, no marco final de um lento, gradual e penoso processo de redemocratização do país.

Neste sentido, visualizo na utilização desta lei, mais do que um mero equivoco, um gigantesco erro, até porque acredito que ao invés de resultar em punição dos denunciados – que são os mais legítimos defensores e herdeiros de seus criadores – fortalece e justifica que venha a ser também invocada contra os atuais denunciantes – que representam aqueles que no passado foram vítimas de sua aplicação.

Não podemos esquecer ou ignorar, que entre os atuais denunciados, registramos alguns expoentes dos mais sectários reacionários grupos que participaram ativamente das ações praticadas durante a ditadura. Como, por exemplo, Augusto Heleno, que quando na ativa ocupou a chefia de gabinete do General Sylvio Frota, que contrariado com o “afrouxamento do regime” tentou impor ao então General Ernesto Geisel sua candidatura a Presidência da República, mas acabou sendo exonerado (reformado).

Neste cenário, reafirmo minhas preocupações e meu alerta sobre os “imprevisíveis” resultados da evocação e utilização da Lei de Segurança Nacional, que de há muito já deveria ter sido extirpada das normas jurídicas brasileiras.

Registro ainda que tantos são e tão variados são os crimes perpetrados pelos bolsonaristas, que creio ser totalmente dispensável utilizar este lixo autoritário para fundamentar qualquer notícia-crime que se queira apresentar as autoridades judiciárias.

Aliás, acredito que fundamentar, justificar, buscar o enquadramento e punição dos denunciados pela prática de crimes de responsabilidade e/ou falta de decoro parlamentar, entre outros, é muito mais eficiente.

Enfim, são tantos, inequívocos e comprovados os crimes praticados por Jair, Mourão, Flávio, Carluxo, Dudu, Heleno, Salles, Damares, Guedes, Weitraub, Ernesto, e, até mesmo pelo ministro, astronauta, que nem a mais cega justiça seria capaz de não ver.

Histórico da Lei de Segurança Nacional

A versão inicial da Lei de Segurança Nacional foi “baixada” durante o “governo Castelo Branco” através do DECRETO-LEI Nº 314, DE 13 DE MARÇO DE 1967, posteriormente “endurecidas” pelo Decreto-Lei 898, de 29 de setembro de 1969. pela Junta Militar.

Foi ligeiramente abrandada Lei 6.620, de 17 de dezembro de 1978, quando o General Ernesto Geisel iniciou o processo de redemocratização. E, finalmente, consolidada no texto da Lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983, sancionada pelo General João Figueiredo e que até hoje, 31 anos após a promulgação da tal Constituição Cidadã, continua em vigor.

Doutrina de Segurança Nacional

A LSN é Inspirada nos princípios da denominada Doutrina de Segurança Nacional, que norteou as relações internacionais do governo estadunidense no pós segunda guerra, em especial, no período de maior tensão da denominada “guerra fria”, foi utilizada como instrumento “normativo” do alinhamento imposto pelos EUA no contexto da política intervencionista em nações da América Latina.  

Adaptada ao cenário brasileiro, a Lei de Segurança Nacional foi o principal instrumento utilizado pelos governos militares para legalizar as mais repressivas e violentas ações perpetradas contra os opositores do regime. 

Resultante da “negociação” e “consenso” imposto pelos militares para a redemocratização, a atual Lei de Segurança Nacional preserva seus vínculos doutrinários e competências judiciárias determinadas originalmente.

Memória, verdade e justiça!
Nós Só Queremos Justiça!
Tortura Nunca Mais!

Crimes hediondos e contra a humanidade são imprescritíveis!
Acorda Brasil!

#ForaBolsonaroMourão
#DiretasJá

João Baptista Pimentel Neto, jornalista e ex presidente do CBC / Congresso Brasileiro de Cinema


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